STF RE 385113 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE -
CÔNJUGE-VARÃO - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVALIDEZ
- OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - OCORRÊNCIA -
DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE -
CÔNJUGE-VARÃO - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVALIDEZ
- OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - OCORRÊNCIA -
DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-09 PP-01931
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ARI PEREIRA TAVARES
ADV.(A/S): ELIZABETH DE CASTRO ALVIM AYRES
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