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Jurisprudência


STF RE 385113 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE - CÔNJUGE-VARÃO - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVALIDEZ - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - OCORRÊNCIA - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-09 PP-01931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ARI PEREIRA TAVARES ADV.(A/S): ELIZABETH DE CASTRO ALVIM AYRES
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