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Jurisprudência


STF RE 385178 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02171-03 PP-00418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ARLINDO ANTUNES DOS SANTOS ADVdo.(A/S) : LAÉRCIO ANTONIO VICARI AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE ORBRAM - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVDO.(A/S) : RITA DE CÁSSIA PILONI E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMTST-000331 INC-00004 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(JCQ). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/11/04, (SVF). Alteração: 24/08/05, (SVF).
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