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Jurisprudência


STF RE 385226 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR A POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR NO MESMO ATO QUE O TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. CASO DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE. A controvérsia em torno dos requisitos exigidos para alcançar a promoção funcional impõe o reexame de matéria fática e de preceitos de direito local, vedado no recurso extraordinário. Questão de fundo já apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que concluiu tratar-se de caso de ilegalidade, sem alcance constitucional [ADI n. 1540, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 16.11.01]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-03 PP-00528 RNDJ v. 8, n. 87, 2007, p. 72-73
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S) : GILBERTO DIAS ADV.(A/S) : MIRGON EBERHARDT E OUTRO
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