STF RE 385226 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO DE
POLICIAL MILITAR A POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR NO MESMO ATO QUE
O TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.
CASO DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE.
A controvérsia em torno dos
requisitos exigidos para alcançar a promoção funcional impõe o
reexame de matéria fática e de preceitos de direito local, vedado
no recurso extraordinário.
Questão de fundo já apreciada pelo
Supremo Tribunal Federal, que concluiu tratar-se de caso de
ilegalidade, sem alcance constitucional [ADI n. 1540, Relator o
Ministro Maurício Corrêa, DJ de 16.11.01].
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO DE
POLICIAL MILITAR A POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR NO MESMO ATO QUE
O TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.
CASO DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE.
A controvérsia em torno dos
requisitos exigidos para alcançar a promoção funcional impõe o
reexame de matéria fática e de preceitos de direito local, vedado
no recurso extraordinário.
Questão de fundo já apreciada pelo
Supremo Tribunal Federal, que concluiu tratar-se de caso de
ilegalidade, sem alcance constitucional [ADI n. 1540, Relator o
Ministro Maurício Corrêa, DJ de 16.11.01].
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-03 PP-00528 RNDJ v. 8, n. 87, 2007, p. 72-73
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S) : GILBERTO DIAS
ADV.(A/S) : MIRGON EBERHARDT E OUTRO
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