STF RE 385273 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. 11,98%. OFENSA REFLEXA.
I. - Delimitação temporal de
aplicação do percentual de 11,98%. Matéria estranha à questão
discutida nos autos.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário.
III. - Agravo
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. 11,98%. OFENSA REFLEXA.
I. - Delimitação temporal de
aplicação do percentual de 11,98%. Matéria estranha à questão
discutida nos autos.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário.
III. - Agravo
desprovido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 18.11.2003.
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00085 EMENT VOL-02136-05 PP-00824
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : OLBIANO CARLOS DA SILVEIRA
ADVDO.(A/S) : GILDETE DE ALMEIDA SANTOS
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