STF RE 38528 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de renda. Prova de deduções. Oportunidade. Recurso extraordinário incabivel.
Ementa
Imposto de renda. Prova de deduções. Oportunidade. Recurso extraordinário incabivel.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
04/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1959 PP-00991 EMENT VOL-00375-03 PP-01357
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: SERRARIA VEIGA S.A.
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