STF RE 38529 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A função parlamentar é remunerada. Quem dela fôr injustamente privado, tem direito inequívoco a ressarcimentos. Todavia, levando-se em conta que o subsídio visa primordialmente beneficiar o parlamentar das perdas sofridas pelo abandono de suas
atividades costumeiras, é óbvio que, do ressarcimento devido, se subtraiam os ganhos realmente auferidos naquelas atividades.
Ementa
A função parlamentar é remunerada. Quem dela fôr injustamente privado, tem direito inequívoco a ressarcimentos. Todavia, levando-se em conta que o subsídio visa primordialmente beneficiar o parlamentar das perdas sofridas pelo abandono de suas
atividades costumeiras, é óbvio que, do ressarcimento devido, se subtraiam os ganhos realmente auferidos naquelas atividades.Decisão
Não conheceram do recurso, vencido o Sr. Ministro Vilas Bôas, que dêle conhecia.
Data do Julgamento
:
14/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1959 PP-13325 EMENT VOL-00404-03 PP-00763
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRANI0 COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: PERICLES PINTO DA SILVA
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