STF RE 385323 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVANTE
DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECAIMENTO DE
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA.
Em se tratando de causa em
que a parte é vencida em montante próximo a 30% da pretensão
inicial, fica claro que não é caso de decaimento mínimo do pedido.
Nesse sentido, correta a decisão que divide proporcionalmente a
sucumbência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVANTE
DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECAIMENTO DE
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA.
Em se tratando de causa em
que a parte é vencida em montante próximo a 30% da pretensão
inicial, fica claro que não é caso de decaimento mínimo do pedido.
Nesse sentido, correta a decisão que divide proporcionalmente a
sucumbência.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-04 PP-00738
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADERBAL CORREIA SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão