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Jurisprudência


STF RE 385323 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AGRAVANTE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. Em se tratando de causa em que a parte é vencida em montante próximo a 30% da pretensão inicial, fica claro que não é caso de decaimento mínimo do pedido. Nesse sentido, correta a decisão que divide proporcionalmente a sucumbência. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00043 EMENT VOL-02230-04 PP-00738
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ADERBAL CORREIA SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTRO(A/S)
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