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Jurisprudência


STF RE 38549 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A liquidez e certeza das certidões do I.A.P.I. só pode ser discutida mediante oportuna contestação nos executivos que intentar. Sem esta, têm toda a força operante. Recurso incabível.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 17/04/1959
Data da Publicação : DJ 04-06-1959 PP-06723 EMENT VOL-00386-02 PP-00513 ADJ 17-07-1961 PP-00179
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: C.I.T.I. COMÉRCIO E INDUSTRIA TIRADENTES LTDA. RECDO.: INST. DE AP. E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Inclusão: 12/11/2015, FSB.
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