STF RE 38559 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. O que a lei fêz e podia fazê-lo sem ferir a Constituição era permitir a redução do salário para o menor aprendiz ou que desempenhasse serviços especializados, porque o que a lei maior proibe é a diferença de salário para o
mesmo trabalho. Se o menor desempenha o mesmo trabalho, do adulto, terá o mesmo salário deste. A natureza do trabalho e a condição de serem aprendizes ou não constituem matéria de fato apreciada soberamente pela justiça local ou especializada.
Ementa
Recurso extraordinário. O que a lei fêz e podia fazê-lo sem ferir a Constituição era permitir a redução do salário para o menor aprendiz ou que desempenhasse serviços especializados, porque o que a lei maior proibe é a diferença de salário para o
mesmo trabalho. Se o menor desempenha o mesmo trabalho, do adulto, terá o mesmo salário deste. A natureza do trabalho e a condição de serem aprendizes ou não constituem matéria de fato apreciada soberamente pela justiça local ou especializada.Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1958 PP-21917 EMENT VOL-00367-02 PP-00623 ADJ 24-07-1961 PP-00213
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL LAGUE
RECORRIDO: ERLY SANTOS E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 09/12/2015, MCV.
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