main-banner

Jurisprudência


STF RE 38559 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. O que a lei fêz e podia fazê-lo sem ferir a Constituição era permitir a redução do salário para o menor aprendiz ou que desempenhasse serviços especializados, porque o que a lei maior proibe é a diferença de salário para o mesmo trabalho. Se o menor desempenha o mesmo trabalho, do adulto, terá o mesmo salário deste. A natureza do trabalho e a condição de serem aprendizes ou não constituem matéria de fato apreciada soberamente pela justiça local ou especializada.
Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 24/06/1958
Data da Publicação : DJ 27-11-1958 PP-21917 EMENT VOL-00367-02 PP-00623 ADJ 24-07-1961 PP-00213
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: MANOEL LAGUE RECORRIDO: ERLY SANTOS E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 09/12/2015, MCV.
Mostrar discussão