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Jurisprudência


STF RE 38564 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRAZO QUE COMECA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL FEITA EM SEXTA-FEIRA, CIRCULANDO O JORNAL A TARDE, E ACRESCIDO DE UM DIA UTIL, MAS NÃO TEM O SEU INICIO DESLOCADO PARA A SEGUNDA FEIRA SEGUINTE (LEI 1.408/51).
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Villas Bôas, acolheram a preliminar de intempestividade do recurso, de que não conheceram.

Data do Julgamento : 06/11/1962
Data da Publicação : DJ 06-12-1962 PP-03750 EMENT VOL-00525-04 PP-01387 RTJ VOL-00024-01 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: CACAU INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A RECORRIDO: NEWTON DE MELO SÁ
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