STF RE 385686 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se a questão constitucional
não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o
Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de
declaração opostos para fins de prequestionamento. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade.
Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Se a questão constitucional
não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o
Tribunal de origem, são ineficazes e tardios os embargos de
declaração opostos para fins de prequestionamento. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00035 EMENT VOL-02197-03 PP-00610
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ZELANDIO MARQUES SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S): ZELANDIO MARQUES SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
ADVDO.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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