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Jurisprudência


STF RE 385884 AgR-ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. OMISSÃO. Gratificação natalina. Contribuição para a seguridade social. Incidência sobre o décimo terceiro salário. Legitimidade. Precedente do Pleno. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00089 EMENT VOL-02199-07 PP-01332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : A L SANTOS LTDA ADVDO.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ANNA REGINA L.R. DE BARROS
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