STF RE 385920 ED-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINARIO
EMENTA: Agravo regimental contra decisão colegiada:
inadmissibilidade manifesta: condenação do agravante ao pagamento da
multa de 10% do valor corrigido da causa, condicionada a
interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo
valor: C.Pr.Civil, art. 557, § 2º
Ementa
Agravo regimental contra decisão colegiada:
inadmissibilidade manifesta: condenação do agravante ao pagamento da
multa de 10% do valor corrigido da causa, condicionada a
interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo
valor: C.Pr.Civil, art. 557, § 2ºDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 30/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00026 EMENT VOL-02141-07 PP-01349 RTJ VOL-00191-03 PP-01075
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA DAS GRAÇAS DUARTE DA SILVA
ADVDO.(A/S) : ALDENI MARTINS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUÍS RUIVO MARQUES
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