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Jurisprudência


STF RE 386056 MC-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental na medida cautelar no recurso extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Agravo regimental improvido. 6. Cautelar referendada
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, não conheceu, por incabível, do recurso de agravo, eis que passível de referendo a decisão dele objeto. Prosseguindo no julgamento, e apreciando questão de ordem suscitada pelo Relator, a Turma, por unanimidade, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática por ele proferida. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00098 EMENT VOL-02218-05 PP-00926
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRA AGDO.(A/S) : FAZENDA SANTA MARTA DO NORDESTE S/A ADV.(A/S) : LUÍS EDUARDO SCHOUERI E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MARIA EMÍLIA ELEUTÉRIO LOPES
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