STF RE 38607 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a
alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver
sido anterior a vigência da L. 3.470, de 28.11.58 (Súm. 99).
Ementa
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a
alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver
sido anterior a vigência da L. 3.470, de 28.11.58 (Súm. 99).Decisão
Rejeitaram os embargos, unânime.
Data do Julgamento
:
23/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1965 PP-62967 EMENT VOL-00635-02 PP-00519
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : ESPÓLIO DE ALEXANDRE DA GRAÇA AMARAL
ADV. : MAURICIO DA COSTA FARIA
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