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Jurisprudência


STF RE 386098 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição previdenciária sobre vencimentos de servidores em atividade: acórdão recorrido que decidiu pela inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas, na linha do entendimento firmado pelo plenário da Corte, no julgamento da ADI MC 2.010, Celso de Mello, DJ 12/4/2002, quando se deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 2º e seu parágrafo único, da L. 9.783/99, à vista "do relevo jurídico da tese segundo a qual o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no texto da Carta Política, não pode valer-se da progressividade na definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social devida por servidores públicos em atividade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.02.2004.

Data do Julgamento : 03/02/2004
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00026 EMENT VOL-02141-07 PP-01358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADVDO.(A/S) : PGE-MT - ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS AGDO.(A/S) : CLÉLIO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOÃO FERNANDES DE SOUZA
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