STF RE 386098 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de servidores
em atividade: acórdão recorrido que decidiu pela
inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas, na linha do
entendimento firmado pelo plenário da Corte, no julgamento da ADI MC
2.010, Celso de Mello, DJ 12/4/2002, quando se deferiu medida
cautelar para suspender a eficácia do art. 2º e seu parágrafo único,
da L. 9.783/99, à vista "do relevo jurídico da tese segundo a qual
o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no
texto da Carta Política, não pode valer-se da progressividade na
definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade
social devida por servidores públicos em atividade.
Ementa
Contribuição previdenciária sobre vencimentos de servidores
em atividade: acórdão recorrido que decidiu pela
inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas, na linha do
entendimento firmado pelo plenário da Corte, no julgamento da ADI MC
2.010, Celso de Mello, DJ 12/4/2002, quando se deferiu medida
cautelar para suspender a eficácia do art. 2º e seu parágrafo único,
da L. 9.783/99, à vista "do relevo jurídico da tese segundo a qual
o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no
texto da Carta Política, não pode valer-se da progressividade na
definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade
social devida por servidores públicos em atividade.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.02.2004.
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00026 EMENT VOL-02141-07 PP-01358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
ADVDO.(A/S) : PGE-MT - ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS
AGDO.(A/S) : CLÉLIO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOÃO FERNANDES DE SOUZA
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