STF RE 38646 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 117).
"Imposto de lucros extraordinários; certificados de equipamento; depósito compulsório; inoportunidade; prescrição do direito e cobrança do tributo."
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 117).
"Imposto de lucros extraordinários; certificados de equipamento; depósito compulsório; inoportunidade; prescrição do direito e cobrança do tributo."Decisão
Á unânimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
26/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1958 PP-15174 EMENT VOL-00359-02 PP-00945
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: AJAX CORRETORES DE SEGUROS S.A.
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