main-banner

Jurisprudência


STF RE 386475 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS. PRECEDENTES DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A incidência de correção monetária sobre o crédito foi objeto de apreciação anterior deste Supremo Tribunal, concluindo-se no sentido de que, em se tratando de irregular lançamento de crédito em decorrência do recolhimento do ICMS, não há incidência de correção no momento da compensação com o tributo devido. 2. Essas operações de creditamento têm natureza meramente contábil: são os chamados créditos escriturais. Aplica-se a eles técnica de contabilização para viabilizar a equação entre débitos e créditos, para fazer valer o princípio da não-cumulatividade.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 18.10.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00017 EMENT VOL-02281-04 PP-00790 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 171-184
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS -KARINA DA SILVA BRUM RECDO.(A/S) : SPENGLER - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, BENEFICIAMENTO DE COUROS LTDA ADV.(A/S) : SERGIO PEDRO KÖRBES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão