STF RE 386511 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL - MINUTA - DESCOMPASSO COM DECISÃO IMPUGNADA. A
minuta do agravo regimental deve guardar sintonia com o ato
atacado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - IRRELEVÂNCIA. Surge neutro o
fato de acórdão relativo a precedente do Plenário no qual
assentada óptica diversa da sustentada nas razões do
extraordinário não haver sido publicado. O recurso extraordinário
é apreciado à luz da Constituição Federal, ficando reforçada a
conclusão do relator pelo enfoque prevalecente no Colegiado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MINUTA - DESCOMPASSO COM DECISÃO IMPUGNADA. A
minuta do agravo regimental deve guardar sintonia com o ato
atacado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - IRRELEVÂNCIA. Surge neutro o
fato de acórdão relativo a precedente do Plenário no qual
assentada óptica diversa da sustentada nas razões do
extraordinário não haver sido publicado. O recurso extraordinário
é apreciado à luz da Constituição Federal, ficando reforçada a
conclusão do relator pelo enfoque prevalecente no Colegiado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - CLARISSA REIS IANNINI
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