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Jurisprudência


STF RE 386642 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DO INÍCIO DO SÉCULO XX. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. 1. Vários foram os fundamentos que levaram a Corte de origem a julgar improcedente o pedido do agravante de resgatar os títulos da dívida pública emitidos no começo do Século XX, todos eles independentes entre si e capazes de manter o acórdão da apelação. 2. Entre esses argumentos, o Tribunal a quo afirmou ser impossível atualizar esses títulos, por não haver, na época da sua emissão, o instituto da correção monetária e, também, por inexistir critério seguro para aferir a variação do custo de vida daquela época até os dias atuais. 3. Esse argumento, além de demandar o exame de matéria fática e da legislação ordinária para ser revisto, sequer foi impugnado nas razões do recurso extraordinário, tornando-se, portanto definitivo, o que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário (Súmula STF nº 283). 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00104 EMENT VOL-02199-07 PP-01337
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : AUTO POSTO QUERUBIM LTDA ADVDO.(A/S) : RODRIGO SHIRAI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - MARCELO COLETTO POHLMANN
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