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Jurisprudência


STF RE 386776 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a apreciação das questões relativas à compensação dos valores recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação de correção monetária e de juros dependem da análise de normas infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02249-10 PP-01889
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : CIA. AGRO INDUSTRIAL IGARASSU E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SMILA CARVALHO CORRÊA DE MELO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
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