STF RE 386943 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S): TRANSPORTES SPOLIER LTDA
ADV.(A/S): JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES E OUTRO(A/S)
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