STF RE 386954 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. AQUISIÇÃO DE
MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA
ZERO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Crédito
tributário: impossibilidade. Precedentes do Plenário.
2.
Modulação dos efeitos da decisão: inaplicabilidade. Questão de
ordem rejeitada pelo Supremo Tribunal.
3. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. AQUISIÇÃO DE
MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA
ZERO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Crédito
tributário: impossibilidade. Precedentes do Plenário.
2.
Modulação dos efeitos da decisão: inaplicabilidade. Questão de
ordem rejeitada pelo Supremo Tribunal.
3. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extaordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma,
28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-09 PP-01937 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 204-207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GKN DO BRASIL LTDA.
ADV.(A/S): CLÁUDIO OTÁVIO XAVIER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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