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Jurisprudência


STF RE 386954 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Crédito tributário: impossibilidade. Precedentes do Plenário. 2. Modulação dos efeitos da decisão: inaplicabilidade. Questão de ordem rejeitada pelo Supremo Tribunal. 3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extaordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-09 PP-01937 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 204-207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): GKN DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S): CLÁUDIO OTÁVIO XAVIER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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