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Jurisprudência


STF RE 38701 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATORIA. RETOMADA.
Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Henrique D'Avila que lhe dava provimento, em parte, e Ary Franco, dando-lhe provimento in totum.

Data do Julgamento : 05/01/1959
Data da Publicação : DJ 23-04-1959 PP-04693 EMENT VOL-00380-02 PP-00575
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: NEOFARMA LTD. RECDA.: MARIA AMELIA PICOLATO
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