STF RE 38713 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: Se o acórdão recorrido não conhece dos embargos, não há como entrar no mérito dêsses mesmos embargos.
Ementa
Recurso extraordinário: Se o acórdão recorrido não conhece dos embargos, não há como entrar no mérito dêsses mesmos embargos.Decisão
Conheceram do 1º recurso e negaram provimento, não conhecendo do 2º, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
27/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1960 PP-04370 EMENT VOL-00421-02 PP-01042
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º CIA. ALCASAN CONSTRUTORA
2º HILÁRIO KONECK (DR.)
RECORRIDOS : OS MESMOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 02/10/2015, MCV.
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