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Jurisprudência


STF RE 38713 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: Se o acórdão recorrido não conhece dos embargos, não há como entrar no mérito dêsses mesmos embargos.
Decisão
Conheceram do 1º recurso e negaram provimento, não conhecendo do 2º, à unanimidade.

Data do Julgamento : 27/10/1959
Data da Publicação : DJ 07-04-1960 PP-04370 EMENT VOL-00421-02 PP-01042
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: 1º CIA. ALCASAN CONSTRUTORA 2º HILÁRIO KONECK (DR.) RECORRIDOS : OS MESMOS
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 02/10/2015, MCV.
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