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Jurisprudência


STF RE 387234 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBITO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL 13.455/00. I - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 385.397-AgR/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, com fundamento na ofensa ao princípio da isonomia, declarou inconstitucional a exigência de comprovação do estado de invalidez do viúvo como requisito para concessão de pensão por morte de ex-servidora integrada ao sistema de previdência social. II - Improcedente a alegação de que o óbito da ex-servidora (ocorrido em julho de 1999), por ser anterior à edição da Lei estadual 13.455/00, não ensejaria a percepção de pensão pelo viúvo, porquanto o direito criado pela Constituição Federal, após a promulgação da EC 20/98, no caso, é preexistente à edição da referida norma. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ PIRES TEIXEIRA ADV.(A/S): SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S)
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