STF RE 387234 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBITO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL
13.455/00.
I - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE
385.397-AgR/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, com fundamento na
ofensa ao princípio da isonomia, declarou inconstitucional a
exigência de comprovação do estado de invalidez do viúvo como
requisito para concessão de pensão por morte de ex-servidora
integrada ao sistema de previdência social.
II - Improcedente a
alegação de que o óbito da ex-servidora (ocorrido em julho de
1999), por ser anterior à edição da Lei estadual 13.455/00, não
ensejaria a percepção de pensão pelo viúvo, porquanto o direito
criado pela Constituição Federal, após a promulgação da EC 20/98,
no caso, é preexistente à edição da referida norma.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBITO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL
13.455/00.
I - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE
385.397-AgR/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, com fundamento na
ofensa ao princípio da isonomia, declarou inconstitucional a
exigência de comprovação do estado de invalidez do viúvo como
requisito para concessão de pensão por morte de ex-servidora
integrada ao sistema de previdência social.
II - Improcedente a
alegação de que o óbito da ex-servidora (ocorrido em julho de
1999), por ser anterior à edição da Lei estadual 13.455/00, não
ensejaria a percepção de pensão pelo viúvo, porquanto o direito
criado pela Constituição Federal, após a promulgação da EC 20/98,
no caso, é preexistente à edição da referida norma.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00907
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ PIRES TEIXEIRA
ADV.(A/S): SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S)
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