STF RE 387241 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE
SANTOS.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema
Corte (ADIMC 2.116), segundo o qual as vantagens pessoais continuam
excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI da
Constituição Federal, até que este dispositivo e o art. 39, § 4º
sejam regulamentados pela lei de fixação de subsídio de Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
2. Razões do regimental que não refutam
tais fundamentos, limitando-se a repisar os argumentos lançados no
recurso extraordinário.
3. Agravo improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE
SANTOS.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema
Corte (ADIMC 2.116), segundo o qual as vantagens pessoais continuam
excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI da
Constituição Federal, até que este dispositivo e o art. 39, § 4º
sejam regulamentados pela lei de fixação de subsídio de Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
2. Razões do regimental que não refutam
tais fundamentos, limitando-se a repisar os argumentos lançados no
recurso extraordinário.
3. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA, INEXISTÊNCIA,
REGULAMENTAÇÃO, FIXAÇÃO, TETO CONSTITUCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO.
DIREITO LOCAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-2116-MC (RTJ-184/929).
Número de páginas: (04). Análise:(MSA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 18/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
21/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00099 EMENT VOL-02131-06 PP-01069
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDO.(A/S) : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES
AGDO.(A/S) : OLÍVIO CAIAFFA DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : ANA LUCIA NOBREGA E SILVA E OUTRO (A/S)
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