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Jurisprudência


STF RE 387352 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da EC 20/98: precedentes. Inviabilidade do exame, no RE, da natureza da contribuição prevista no art. 42, letra o, da L. est. (RS) 7672/82, por envolver interpretação de direito local (Súmula 280). 2. Ônus da sucumbência: agravo regimental provido,em parte, para determinar que sejam compensados e distribuídos, ressalvada a hipótese de concessão de justiça gratuita (L. 1060/50, art. 12).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.05.2004.

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02158-07 PP-01261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN AGDO.(A/S) : CARMELINA WIAMA LOCATELI ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO ABRAHÃO SCHORR E OUTRO (A/S)
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