STF RE 387352 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos
de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da
EC 20/98: precedentes.
Inviabilidade do exame, no RE, da natureza
da contribuição prevista no art. 42, letra o, da L. est. (RS)
7672/82, por envolver interpretação de direito local (Súmula
280).
2. Ônus da sucumbência: agravo regimental provido,em parte,
para determinar que sejam compensados e distribuídos, ressalvada a
hipótese de concessão de justiça gratuita (L. 1060/50, art. 12).
Ementa
1. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos
de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da
EC 20/98: precedentes.
Inviabilidade do exame, no RE, da natureza
da contribuição prevista no art. 42, letra o, da L. est. (RS)
7672/82, por envolver interpretação de direito local (Súmula
280).
2. Ônus da sucumbência: agravo regimental provido,em parte,
para determinar que sejam compensados e distribuídos, ressalvada a
hipótese de concessão de justiça gratuita (L. 1060/50, art. 12).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.05.2004.
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02158-07 PP-01261
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
AGDO.(A/S) : CARMELINA WIAMA LOCATELI
ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO ABRAHÃO SCHORR E OUTRO (A/S)
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