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Jurisprudência


STF RE 387367 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região divergiu da orientação deste Supremo Tribunal, ao determinar a aplicação do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do art. 202 da Constituição e da Lei n. 8.213/91, a benefício concedido em data anterior à promulgação da Constituição da República de 1988. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00558 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 278-285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ISAURA SOARES MOUTINHO ADV.(A/S): FRANK MARTINI CLARO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ZULEICA ESTACIO DE FREITAS
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