STF RE 387367 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região divergiu da orientação deste Supremo
Tribunal, ao determinar a aplicação do art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do art. 202 da
Constituição e da Lei n. 8.213/91, a benefício concedido em data
anterior à promulgação da Constituição da República de 1988.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região divergiu da orientação deste Supremo
Tribunal, ao determinar a aplicação do art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do art. 202 da
Constituição e da Lei n. 8.213/91, a benefício concedido em data
anterior à promulgação da Constituição da República de 1988.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00558 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 278-285
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ISAURA SOARES MOUTINHO
ADV.(A/S): FRANK MARTINI CLARO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ZULEICA ESTACIO DE FREITAS
Mostrar discussão