STF RE 387416 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO. NECESSIDADE DE LEI
ESPECÍFICA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRECEDENTES.
1. O óbito da
segurada ocorreu antes do advento da Lei 13.455/2000 do Estado de
Minas Gerais, que enumerou como dependente do segurado o cônjuge
varão válido, marco de direito intertemporal prevalecente para a
definição do regime jurídico a que está sujeita a concessão do
benefício. (MS n.º 21.540, Rel. Min. Octavio Gallotti). Logo, não
tem o agravante direito à percepção da pretendida pensão por
morte.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO AO VIÚVO. NECESSIDADE DE LEI
ESPECÍFICA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRECEDENTES.
1. O óbito da
segurada ocorreu antes do advento da Lei 13.455/2000 do Estado de
Minas Gerais, que enumerou como dependente do segurado o cônjuge
varão válido, marco de direito intertemporal prevalecente para a
definição do regime jurídico a que está sujeita a concessão do
benefício. (MS n.º 21.540, Rel. Min. Octavio Gallotti). Logo, não
tem o agravante direito à percepção da pretendida pensão por
morte.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- IRRETROATIVIDADE, LEI, EXTENSÃO, PENSÃO, CÔNJUGE VARÃO, EDIÇÃO,
POSTERIORIDADE, FALECIMENTO, SERVIDORA.
Legislação
LEG-EST LEI-013455 ANO-2000
(MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MS-21540 (RTJ-159/787).
- O RE-387832-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
01/06/2004
- O RE-396344-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
03/08/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 12/01/04, (SVF).
Alteração: 23/05/05, (COF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 387832 AgR
ANO-2003 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 07-11-2003 PP-00099 EMENT VOL-02131-06 PP-01073
RE 396344 AgR
ANO-2003 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 12-12-2003 PP-00087 EMENT VOL-02136-07 PP-01367
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ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 20-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02160-03 PP-00615
RE 411144 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 20-08-2004 PP-00055 EMENT VOL-02160-05 PP-01005
RE 396344 AgR-ED
ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 20-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02160-04 PP-00640
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ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 22-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02169-06 PP-00986
RE 411144 AgR-ED
ANO-2004 UF-MG TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-04 PP-00644
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00025 EMENT VOL-02129-06 PP-01553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DANILO MARINHO
ADVDO.(A/S) : LEO ALVES DE ASSIS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS - IPSEMG
ADVDO.(A/S) : CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E OUTRO (A/S)
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