STF RE 38748 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automovel.
Trazida sem violação da lei.
Segurança concedida.
Recurso extraordinario sem cabimento.
Ementa
Automovel.
Trazida sem violação da lei.
Segurança concedida.
Recurso extraordinario sem cabimento.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
05/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-02 PP-00609
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : LORI NEDEL
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