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Jurisprudência


STF RE 387568 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ADI 4/DF. SÚMULA VINCULANTE Nº 7. 1. O acórdão recorrido limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de base infraconstitucional. Não interposição de recurso especial. 2. Jurisprudência da Corte consolidada na Súmula Vinculante nº 7. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HOTEL JARDINS LTDA - ME ADV.(A/S): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(A/S)
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