STF RE 387568 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ADI 4/DF.
SÚMULA VINCULANTE Nº 7.
1. O acórdão recorrido limitou os juros
a 12% ao ano escudado em razões de base infraconstitucional. Não
interposição de recurso especial.
2. Jurisprudência da Corte
consolidada na Súmula Vinculante nº 7.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ADI 4/DF.
SÚMULA VINCULANTE Nº 7.
1. O acórdão recorrido limitou os juros
a 12% ao ano escudado em razões de base infraconstitucional. Não
interposição de recurso especial.
2. Jurisprudência da Corte
consolidada na Súmula Vinculante nº 7.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): HOTEL JARDINS LTDA - ME
ADV.(A/S): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão