STF RE 387729 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA DE ORDEM
PROCESSUAL. E PROBATÓRIA.AGRAVO IMPROVIDO.
1. Necessidade de
verificação de responsabilidade por dano causado por terceiros a
imóvel sob guarda judicial do Estado. Matéria de ordem processual
referente à legimidade de parte e intervenção de terceiros.
2. Reexame de fatos e provas para eventual desconstituição do
acórdão recorrido. Impossibilidade decorrente da incidência da
Súmula/STF 279.
3. Precedentes.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA DE ORDEM
PROCESSUAL. E PROBATÓRIA.AGRAVO IMPROVIDO.
1. Necessidade de
verificação de responsabilidade por dano causado por terceiros a
imóvel sob guarda judicial do Estado. Matéria de ordem processual
referente à legimidade de parte e intervenção de terceiros.
2. Reexame de fatos e provas para eventual desconstituição do
acórdão recorrido. Impossibilidade decorrente da incidência da
Súmula/STF 279.
3. Precedentes.
4. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00586 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 111-113 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 208-211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S/A - EM LIQUIDAÇÃO
ADV.(A/S): ALEXANDRE MUNIA MACHADO E OUTRO(A/S)
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