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Jurisprudência


STF RE 387729 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. E PROBATÓRIA.AGRAVO IMPROVIDO. 1. Necessidade de verificação de responsabilidade por dano causado por terceiros a imóvel sob guarda judicial do Estado. Matéria de ordem processual referente à legimidade de parte e intervenção de terceiros. 2. Reexame de fatos e provas para eventual desconstituição do acórdão recorrido. Impossibilidade decorrente da incidência da Súmula/STF 279. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00586 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 111-113 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 208-211
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S/A - EM LIQUIDAÇÃO ADV.(A/S): ALEXANDRE MUNIA MACHADO E OUTRO(A/S)
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