STF RE 38780 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário não suspende a execução. Podia o despejo ser executado. Não conhecimento do recurso.
Ementa
Recurso extraordinário não suspende a execução. Podia o despejo ser executado. Não conhecimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
16/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1958 PP-21917 EMENT VOL-00367-02 PP-00642 RTJ VOL-00007-01 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GEORG OTTO ERNESTO HEUSELER
RECORRIDO: JUIZ DA 6º VARA CÍVEL
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