STF RE 387832 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
1. Os embargos de declaração não constituem meio
processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível
atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais.
2. O acórdão impugnado assentou, com base em
jurisprudência pacífica neste Supremo Tribunal, que o art. 201, V da
Constituição não é auto-aplicável, sendo necessária lei específica
para a inclusão dos maridos de servidoras públicas como seus
dependentes. E na hipótese em tela, a esposa do embargante faleceu
quando não havia lei que determinasse ser o cônjuge válido seu
dependente, o que só veio a ocorrer com a edição da Lei estadual
13.455, de 12 de janeiro de 2.000, cujos efeitos não atingem o
embargante, ante a impossibilidade de sua retroação.
3. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
1. Os embargos de declaração não constituem meio
processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível
atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais.
2. O acórdão impugnado assentou, com base em
jurisprudência pacífica neste Supremo Tribunal, que o art. 201, V da
Constituição não é auto-aplicável, sendo necessária lei específica
para a inclusão dos maridos de servidoras públicas como seus
dependentes. E na hipótese em tela, a esposa do embargante faleceu
quando não havia lei que determinasse ser o cônjuge válido seu
dependente, o que só veio a ocorrer com a edição da Lei estadual
13.455, de 12 de janeiro de 2.000, cujos efeitos não atingem o
embargante, ante a impossibilidade de sua retroação.
3. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, OMISSÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA, REITERAÇÃO,
RAZÕES, AGRAVO REGIMENTAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-13455 ANO-2000
(MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
- O RE-387832-AgR-ED foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados
em 28/09/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 02/08/04, (MLR).
Alteração: 31/01/05, (MLR)
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00064 EMENT VOL-02157-05 PP-00980
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANTÔNIO DILER MAGALHÃES RIBEIRO
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ADVDO.(A/S) : ROBERLANE JOSÉ ADALBERTO E OUTRO (A/S)
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