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Jurisprudência


STF RE 387839 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração e agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da Unirrecorribilidade. Precedente. 3. Correção monetária de crédito escritural de ICMS. 4. Inexistência de previsão legal. Hipótese anterior à edição das Leis nos 10.079 e 10.183, ambas de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul. Precedentes. 5. Matéria constitucional argüida. Prequestionamento. Ocorrência. 6. Embargos de declaração não conhecidos e agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02250-04 PP-00856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : RANDON S/A IMPLEMENTOS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUÍS FELIPE AZEVEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ÉDERSON GARIN PORTO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-EST LEI-010079 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-010183 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação : - Acórdãos citados: RE 195643, RE 213583 (RTJ-173/643), RE 236408, RE 273705 AgR, AI 581739 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 11/10/2006, RHP.
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