STF RE 387842 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito à promoção por
merecimento ou sujeitas à realização de cursos de militares punidos
por atos de exceção.
"O que a norma do art. 8º do ADCT exige,
para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a
observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade
inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (cf. RE
165.438, Pleno, 6.10.2005, Velloso, Informativo/STF 404).
Ementa
Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito à promoção por
merecimento ou sujeitas à realização de cursos de militares punidos
por atos de exceção.
"O que a norma do art. 8º do ADCT exige,
para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a
observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade
inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (cf. RE
165.438, Pleno, 6.10.2005, Velloso, Informativo/STF 404).Decisão
Após a retificação de voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, à
vista da decisão plenária do RE 165.438, a Turma deu provimento ao
agravo regimental para negar provimento ao recurso extraordinário da
União Federal, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma,
11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02234-04 PP-856 RTJ VOL-00201-02 PP-00755
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLAUDIONOR SILVA ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HÉLIO GONÇALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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