STF RE 387843 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
Controvérsia decidida à
luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
Controvérsia decidida à
luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00703
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CRISTIANO REIS JULIANI
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
ADV.(A/S): PEDRO EUSTÁQUIO SCAPOLATEMPORE
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