STF RE 387870 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Precatório. Prova da inversão da ordem cronológica de
pagamentos. Recurso extraordinário: descabimento: aplicação da
Súmulas 733, por se tratar de decisão proferida no processamento
de precatórios, e 279, dada a necessidade do reexame de provas
inviável em RE (Súmula 279).
Ementa
Precatório. Prova da inversão da ordem cronológica de
pagamentos. Recurso extraordinário: descabimento: aplicação da
Súmulas 733, por se tratar de decisão proferida no processamento
de precatórios, e 279, dada a necessidade do reexame de provas
inviável em RE (Súmula 279).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-06 PP-01178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE OSCAR LEITE VILHENA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUÍS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
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