main-banner

Jurisprudência


STF RE 387870 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Precatório. Prova da inversão da ordem cronológica de pagamentos. Recurso extraordinário: descabimento: aplicação da Súmulas 733, por se tratar de decisão proferida no processamento de precatórios, e 279, dada a necessidade do reexame de provas inviável em RE (Súmula 279).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-06 PP-01178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESPÓLIO DE OSCAR LEITE VILHENA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUÍS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
Mostrar discussão