STF RE 388143 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 283 DO STF.
2. Se o acórdão
recorrido tem dois fundamentos autônomos e suficientes para a sua
manutenção, e a parte impugna apenas um deles, incide, no caso, a
Súmula n. 283 do STF.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 283 DO STF.
2. Se o acórdão
recorrido tem dois fundamentos autônomos e suficientes para a sua
manutenção, e a parte impugna apenas um deles, incide, no caso, a
Súmula n. 283 do STF.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01058
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS
ADV.(A/S): ANTONIO CLETO GOMES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE - CE FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA
Mostrar discussão