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Jurisprudência


STF RE 388143 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 283 DO STF. 2. Se o acórdão recorrido tem dois fundamentos autônomos e suficientes para a sua manutenção, e a parte impugna apenas um deles, incide, no caso, a Súmula n. 283 do STF. 3. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS ADV.(A/S): ANTONIO CLETO GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE - CE FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA
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