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Jurisprudência


STF RE 388233 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Salário-educação: validade em face da Carta de 1969 e recepção pela Constituição de 1988, conforme o entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003). 3. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à isenção do recolhimento do salário-educação conferida às instituições de ensino, adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, ao qual não se presta o RE.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-03 PP-00614
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : POINT SERVIÇOS DISTRIBUIDORA LTDA ADV.(A/S) : LEONARDO NUNES MARQUES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MARISA CASSIA BATISTA DE SÁ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 Redação dada pela EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: RE 290079 (Informativo 246 STF) (RTJ-184/1126). Número de páginas: (4). Análise: 18/04/2006, (NAL).
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