STF RE 388233 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Salário-educação: validade em face da Carta de
1969 e recepção pela Constituição de 1988, conforme o entendimento
adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j.
17.10.2001, DJ 4.4.2003).
3. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à isenção do recolhimento do
salário-educação conferida às instituições de ensino, adstrita ao
exame de legislação infraconstitucional, ao qual não se presta o RE.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Salário-educação: validade em face da Carta de
1969 e recepção pela Constituição de 1988, conforme o entendimento
adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j.
17.10.2001, DJ 4.4.2003).
3. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à isenção do recolhimento do
salário-educação conferida às instituições de ensino, adstrita ao
exame de legislação infraconstitucional, ao qual não se presta o RE.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário
em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-03 PP-00614
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : POINT SERVIÇOS DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.(A/S) : LEONARDO NUNES MARQUES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MARISA CASSIA BATISTA DE SÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
Redação dada pela EMC-1/1969
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 290079 (Informativo 246 STF)
(RTJ-184/1126).
Número de páginas: (4).
Análise: 18/04/2006, (NAL).
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