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Jurisprudência


STF RE 388264 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pensão. Extensão ao cônjuge varão. Lei específica. Necessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido. Acórdãos citados: RE-204193 (TRIBUNAL PLENO), RE-396936-AgR, AI-400478-AgR, Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 17/01/05, (CFC).

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00052 EMENT VOL-02176-03 PP-00485
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : RAFAEL PARHUTS ADV.(A/S) : EDILANIO ROGÉRIO DE ABREU EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO (A/S)
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