STF RE 388264 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Pensão. Extensão ao cônjuge varão. Lei
específica. Necessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Pensão. Extensão ao cônjuge varão. Lei
específica. Necessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdãos citados: RE-204193 (TRIBUNAL PLENO),
RE-396936-AgR, AI-400478-AgR,
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 17/01/05, (CFC).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00052 EMENT VOL-02176-03 PP-00485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : RAFAEL PARHUTS
ADV.(A/S) : EDILANIO ROGÉRIO DE ABREU
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO (A/S)
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