STF RE 38846 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Curandeirismo. Qualquer princípio de crença, a serviço do curandeirismo, é nocivo à saúde física e moral do povo, e, portanto, constitui crime punível. Ausência de ofensa ou violação de lei federal. Recurso não conhecido.
Ementa
Curandeirismo. Qualquer princípio de crença, a serviço do curandeirismo, é nocivo à saúde física e moral do povo, e, portanto, constitui crime punível. Ausência de ofensa ou violação de lei federal. Recurso não conhecido.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
08/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1958 PP-13791 EMENT VOL-00356-03 PP-00859
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ PEDRO DE FREITAS "VULGO JOSÉ ARIGÓ" E JOSÉ NILO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
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