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Jurisprudência


STF RE 388506 AgR-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração que pretendem reformar decisão já transitada em julgado: rejeição
Decisão
- A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00064 EMENT VOL-02196-05 PP-00844
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : PINTOS LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : Número de páginas: (04). Análise:(CRE). Inclusão: 29/06/05, (SVF).
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