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Jurisprudência


STF RE 388586 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. § 3º DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA NÃO AUTO-APLICÁVEL. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma do § 3º do art. 201 da Constituição Federal não é auto-aplicável. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01132 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 245-248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ROBERTO TORCHIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO
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