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Jurisprudência


STF RE 388589 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 19 DO ADCT. FUNCIONÁRIO DE CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. ESTABILIDADE. IMPERTINÊNCIA. 1. A norma do art. 19 do ADCT não socorre o recorrente, que admite jamais ter recebido remuneração dos cofres públicos e ser contratado apenas do Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Dispositivo constitucional transitório que se aplica somente àqueles servidores públicos em exercício, há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Carta de 1988, na administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como em suas autarquias e fundações públicas. 3. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, VERIFICAÇÃO, SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 LEG-FED LEI-006750 ANO-1979 (LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF E TERRITÓRIOS). LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 23/08/04, (MLR). Alteração: 22/04/05, (CSM).

Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-07 PP-01289
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : DEUSIVAN VIEIRA LINS ADVDO.(A/S) : ABRAHÃO RAMOS DA SILVA RECDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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