STF RE 38859 EI / PR - PARANÁ EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pela Constituição do Paraná (art. 158), não se soma tempo de serviço público prestado a entidades diferentes para efeitos outros que não a disponibilidade ou aposentadoria.
Ementa
Pela Constituição do Paraná (art. 158), não se soma tempo de serviço público prestado a entidades diferentes para efeitos outros que não a disponibilidade ou aposentadoria.Decisão
Receberam os embargos contra o voto dos Ministros Relator e Gonçalves de Oliveira.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04282 EMENT VOL-00565-02 PP-00497
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
EMBARGANTE: ESTADO DO PARANÁ
ADV. : ARNALDO CONCEIÇÃO REVEILLEAU MOREIRA
EMBARGADA : MAONIA CHAGAS NAVARRO
ADV. : OSCAR BORGES DE MACEDO RIBAS