- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 38859 EI / PR - PARANÁ EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pela Constituição do Paraná (art. 158), não se soma tempo de serviço público prestado a entidades diferentes para efeitos outros que não a disponibilidade ou aposentadoria.
Decisão
Receberam os embargos contra o voto dos Ministros Relator e Gonçalves de Oliveira.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04282 EMENT VOL-00565-02 PP-00497
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : EMBARGANTE: ESTADO DO PARANÁ ADV. : ARNALDO CONCEIÇÃO REVEILLEAU MOREIRA EMBARGADA : MAONIA CHAGAS NAVARRO ADV. : OSCAR BORGES DE MACEDO RIBAS