STF RE 38859 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não provada a alegada divergência de julgados não se conhece do extraordinário.
Ementa
Não provada a alegada divergência de julgados não se conhece do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
14/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1958 PP-23004 EMENT VOL-00370-03 PP-01046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO: MAONIA CHAGAS NAVARRO