STF RE 388596 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. O julgamento de
recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão impugnado, sendo impróprio o reexame da prova para
assentar-se quadro fático diverso.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. O julgamento de
recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão impugnado, sendo impróprio o reexame da prova para
assentar-se quadro fático diverso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00405
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - PATRÍCIA CLÁUDIA DAMOUS DE MORAES
AGDO.(A/S): ROBERTO RIBEIRO GOMES LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO J. FERRAZ LOPES E OUTRO(A/S)
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