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Jurisprudência


STF RE 388606 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de contradição ou omissão a serem sanadas. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02227-03 PP-00618
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : TRANSPORTES COLETIVOS BRASÍLIA S/A - MASSA FALIDA ADV.(A/S) : FERES SABINO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE ADV.(A/S) : JAIR LUIZ DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
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